1. O que é o Modelo Híbrido de Trabalho?

Modelo Híbrido é a modalidade de trabalho realizada em domicílio, em local adequado, com a privacidade e a segurança exigidas, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação e comunicação, que se equipara ao cumprimento da jornada presencial.

2. Quem está elegível para participar do Projeto Piloto de Modelo Híbrido de trabalho?

Estão elegíveis aqueles colaboradores com atividades compatíveis à prestação do serviço de forma remota e perfil aderente à atuação nessa modalidade:

· Capacidade de socialização, mesmo na hipótese de isolamento profissional;

· Capacidade de automotivação, em virtude de possíveis distrações promovidas pelo ambiente de trabalho (crianças, animais domésticos, pessoas dependentes e outras);

· Capacidade de autodisciplina, cumprindo as atividades propostas e cronograma de trabalho estabelecido mesmo sem supervisão direta;

· Independência no planejamento e na execução do trabalho;

· Comprometimento e habilidade no gerenciamento do tempo e da organização do trabalho.

É vedada a participação de:

· Estagiários e Aprendizes;

· Colaboradores que o desempenho das atividades exija a presença física, in loco, ou cujas posições não sejam compatíveis com o fornecimento de equipamentos adequados à prática do Modelo Híbrido;

· Que tenha incorrido em falta disciplinar, processo administrativo (cuja conclusão seja pela sua culpabilidade), entre outros, nos dois anos anteriores à data de solicitação.

3. Como devo proceder para aderir ao Projeto Piloto de Modelo Híbrido?

A adoção à proposta será originada por solicitação voluntária ou indicação do gestor, a partir da análise prévia dos requisitos, e dependerá, além do acordo de vontade entre ambos, da avaliação de Gente e Gestão quanto ao histórico profissional.

4. Como funciona o Projeto Piloto de Modelo Híbrido do ISMS?

Ao colaborador cujo perfil se enquadre nas condições previstas, poderá ser oferecido o Modelo Híbrido em sistema de rodízio, no qual cumprirá a jornada de trabalho semanal em uma parte presencialmente, e, em outra, em Modelo Híbrido (limitado à 2 vezes por semana), de acordo com o cronograma de escala estabelecido previamente pelo gestor ou conforme a necessidade da área.

Caso o setor venha a ser desfalcado por férias, licenças e/ou demissões, o colaborador em Modelo Híbrido poderá ser convocado para realizar o trabalho em regime presencial para suprir a necessidade no período correspondente, ou mesmo retornar ao regime presencial de maneira permanente.

A participação no Projeto Piloto de Modelo Híbrido também estará condicionada à manutenção de quantitativo de colaboradores suficientes para garantia das atividades diárias da área que dependa da frequência presencial.

5. Como será formalizada a adesão ao Projeto Piloto de Modelo Híbrido?

A partir da entrega do Termo de Adesão ao Modelo Híbrido devidamente assinado à área de Gente e Gestão.

6. Por quanto tempo será possível fazer parte do Projeto Piloto de Modelo Híbrido?

O colaborador que aderir à proposta poderá permanecer no programa por prazo indeterminado. Porém, o retorno ao regime de trabalho totalmente presencial, poderá ocorrer:

· Por solicitação do colaborador;

· Por decisão do gestor, para atendimento às necessidades organizacionais, ou caso o perfil do colaborador, ou de suas atividades, deixe de se enquadrar nos requisitos. Caso o colaborador não cumpra com as demandas e entregas previstas para o período, caberá avaliação do gestor para adequação ou exclusão do Projeto Piloto de Modelo Híbrido.

7. Quais são as obrigações do colaborador que aderir ao Projeto Piloto de Modelo Híbrido?

Durante o Modelo Híbrido, e após firmar o termo de compromisso de cumprimento das regras estabelecidas, caberá ao colaborador:

· Cumprir com as metas, demandas e entregas estabelecidas;

· Atender às convocações para comparecimento presencial, sempre que houver necessidade da área;

· Cumprir sua jornada de trabalho habitual, fazendo-se disponível durante o horário de expediente estabelecido em seu contrato de trabalho;

· Comunicar previamente ao gestor sobre a necessidade de interromper o expediente habitual, para atividades/assuntos não relacionados ao seu contrato de trabalho, em especial aquelas em que deva se ausentar de seu domicílio, bem como registrar saída e posterior retorno;

· Desenvolver suas atividades na Instituição ou domicílio, devendo acordar, previamente com o gestor, a necessidade de cumprir sua jornada em local diverso, em dias de expediente;

· Manter o aplicativo Microsoft Teams ativo nos horários de cumprimento de jornada;

· Consultar diariamente sua conta de e-mail institucional individual;

· Informar ao gestor, sempre que solicitado ou na periodicidade adotada pela área, o andamento das atividades, bem como apontar eventuais dificuldades, dúvidas ou informações que possam atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade;

· Observar e cumprir as normas e os procedimentos informados por TI para utilização de recursos tecnológicos, ferramentas e equipamentos cedidos para o trabalho;

· Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e demais materiais eventualmente cedidos para desenvolvimento de suas atividades, dentro e fora das dependências da Instituição, sendo vedada a utilização por terceiros;

· Comunicar ao gestor qualquer indisponibilidade de energia e/ou internet, que prejudique o cumprimento de suas atividades, de maneira que possa ser eventualmente recepcionado na Instituição para cumprimento da jornada;

· Utilizar os dados, os registros e as informações dos sistemas informatizados de acesso restrito com a máxima cautela e somente para os fins de cumprimento de suas atividades, especialmente quando da exibição de dados em tela, impressora ou na gravação em meios eletrônicos, evitando que deles venham a tomar ciência terceiros não autorizados e/ou estranhos à atividade, além de manter em sigilo às senhas de acesso a dados, registros e informações que vier a conhecer durante o desempenho de suas funções, sob pena de responder, administrativa e judicialmente;

· Não utilizar de privilégios de acesso para realizar cópias e/ou alterações de quaisquer dados, informações, registros, etc;

· Responsabilizar-se pelo transporte e pela guarda de equipamentos, processos e documentos retirados das dependências da Instituição;

· Cumprir as recomendações de segurança do trabalho e ergonomia;

· Assinar termo de compromisso, no qual declara expressa que a instalação em que executará o trabalho é adequado;

· É vedado utilizar-se de mão de obra de terceiros, colaboradores ou não, com ou sem remuneração, para executar as atividades empenhadas em regime de Modelo Híbrido, a fim de atingir o cumprimento das metas estabelecida.

8. De quem será a responsabilidade sobre a estrutura física e tecnológica para realização do Projeto Piloto de Modelo Híbrido?

O colaborador em Modelo Híbrido será responsável por providenciar e manter estrutura física adequada à realização do trabalho, observando as orientações da área de Gente e Gestão da Instituição sobre medidas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho, bem como se responsabilizará pela contratação e manutenção de rede de energia e serviço de internet necessários à realização do trabalho remoto.

Em eventuais problemas relacionados ao acesso e ao funcionamento dos sistemas institucionais, o colaborador deverá contatar o setor de Tecnologia da Informação para suporte.

9. O colaborador que optar pelo Projeto Piloto de Modelo Híbrido receberá ajuda de custo?

Não haverá reembolso de despesas originadas pela estruturação física e manutenção das condições necessárias ao Modelo Híbrido, incluindo aquisição de mobiliário e o ressarcimento de custos com serviços de consumo.

10. Como ficam os direitos e os benefícios do colaborador que aderir ao Projeto Piloto de Modelo Híbrido?

O empregado em Modelo Híbrido terá assegurado o direito a todos os afastamentos legais, da mesma maneira como se estivesse atuando presencialmente em sua unidade de trabalho, assim, poderá usufruir férias, folga eleitoral, licenças e outros afastamentos legais, cujo período deverá ser ajustado com o gestor ou compatíveis com a lei vigente. Além disso, ao optante pelo Modelo Híbrido, será concedido Vale Transporte apenas nos dias em que o trabalho for exercido de forma presencial. O Vale Refeição não sofrerá qualquer desconto.

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